Antigamente conhecido como “gratificação natalina”, o décimo terceiro salário é um benefício criado pela Lei 4.090, de 1962, que assegura ao trabalhador com carteira assinada uma remuneração extra no final do ano.
A Lei 4.749 determina que o 13º seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.
A empresa pode decidir pagar o 13° todo de uma vez só, respeitando o prazo máximo de 30 de novembro. É ilegal o pagamento em uma parcela depois desse dia.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Selau e Lopes Contabilidade