A contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade completa para sua empresa crescer cada vez mais.

Atendemos todas as cidades do Rio Grande do Sul.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Maximize seu potencial com nossa consultoria financeira especializada.

Oferecemos soluções personalizadas para impulsionar o crescimento do seu negócio.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Simplifique sua gestão contábil e foque no que realmente importa.

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

TELETRABALHO

A prestação de serviço deve ocorrer fora das dependências do empregador, não necessariamente na residência do empregado art. 75-B da CLT
O teletrabalho deve ser objeto de previsão expressa no contrato de trabalho art. 75-C da CLT
A alteração do teletrabalho para presencial precisa ser objeto de aditivo contratual e deve ser respeitado um prazo de no mínimo 15 dias para a transição § 1º e § 2º do art. 75-C  da CLT
O fornecimento dos equipamentos necessários para a realização da atividade remota é de responsabilidade do empregador art. 75-D da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Selau e Lopes Contabilidade

Selau e Lopes Contabilidade

WhatsApp