A contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade completa para sua empresa crescer cada vez mais.

Atendemos todas as cidades do Rio Grande do Sul.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Maximize seu potencial com nossa consultoria financeira especializada.

Oferecemos soluções personalizadas para impulsionar o crescimento do seu negócio.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Simplifique sua gestão contábil e foque no que realmente importa.

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

INCIDÊNCIA DO FATOR DE AJUSTE DE FRUIÇÃO - FAF

Aos créditos presumidos concedidos, considerados "baixa dependência interestadual", conforme § 1º, V, "b ", art. 32, livro I do RICMS/RS em cada período de apuração, terão seu valor limitado ao montante resultante da multiplicação do valor apurado conforme incisos deste artigo pelo Fator de Ajuste de Fruição - FAF.

A partir de 1º de janeiro de 2025, o FAF a ser adotado será aquele calculado conforme nota 01,  § 1º, V, "b ", art. 32, Livro I do RICMS/RS

FAF = 1 -

onde:

= somatório do valor das entradas provenientes de outra unidade da Federação de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual;

= somatório do valor das entradas totais de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.

Para fins deste parágrafo, o FAF a ser adotado será o maior valor entre o tabelado e o calculado, conforme a seguir:

a) FAF tabelado:

ANO

FAF

2022

0,95

2023

0,90

A partir de 2024

0,85

b) FAF calculado:


onde:

 = somatório do valor das entradas provenientes de outra unidade da Federação de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual;

 = somatório do valor das entradas totais de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Selau e Lopes Contabilidade

Selau e Lopes Contabilidade

WhatsApp